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Com a nova lei da placa, algumas atitudes se tornaram imperdoáveis para a legislação. Entenda o que mudou e fique atento para não pagar multa.



O que muda com a nova lei?

Em primeiro lugar, é preciso pontuar que as novas mudanças fazem parte da alteração proposta ao artigo 11, na qual fica estabelecida a lei das placas. A proposta em questão se deu por meio de um projeto de lei aprovado em todas as esferas. Após a sua aprovação, a lei passou a valer no dia 27 de abril em todo o país.


A nova lei determina que qualquer cidadão que modificar os sinais que permitam a identificação de um determinado veículo, estará cometendo um crime. Ademais, os veículos não motorizados, como reboques e semirreboques, também estão suscetíveis a aplicação de multa devido à prática do ato descrito.


A atualização da lei da placa não atinge somente os condutores.

Os servidores públicos que contribuam, seja de forma direta ou indireta, para o licenciamento de veículos que estejam remarcados ou adulterados, também serão punidos. A penalidade será aplicada também para quem fornecer, de forma indevida, materiais e informações para os receptadores de veículos.


Multa aplicada também no comércio clandestino

Além das situações citadas acima, a lei também determina a aplicação de multas para o comércio irregular ou clandestino. Dessa forma, caso o crime ocorra com uma finalidade para comércio ou industrial, é possível que o responsável receba uma pena de prisão de até oito anos, além de ter que arcar com o valor da dívida.


A multa em questão é de R$ 293,74, configurada como uma infração gravíssima. Vale ressaltar que rodar com um veículo sem placa não configura um crime, contudo é considerado um ato ilegal, sujeito então a penalidades.

*Edital Concursos Brasil - Publicado 11/05/2023 às 13:00ANA FLÁVIA GONZAGA



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